10 de maio de 2022

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A Constituição Federal, dentre os direitos fundamentais e suas garantias sociais traz, além de muitos outros, o Direito à Cultura e ao Lazer.

No Brasil, o Direito à Cultura é previsto na Carta Magna como um direito fundamental do cidadão. Segundo ela, cabe ao Poder Público possibilitar efetivamente a todos a fruição dos direitos culturais, mediante a adoção de políticas públicas que promovam o acesso aos bens culturais, a proteção ao patrimônio cultural, o reconhecimento e proteção dos direitos de propriedade intelectual bem como o de livre expressão e criação.
O direito à cultura é uma eficácia da garantia social ao lazer, uma vez que impõe como competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a proteção aos bens de valor histórico e artístico e a promoção ao meio de acesso à cultura, educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, não perdendo de vista o esporte, como um meio de lazer.
Muito embora o lazer e a cultura, na prática, tenham se mostrado direitos relegados ao segundo plano em relação aos demais direitos fundamentais e sociais, eles tangenciam diversas áreas das garantias sociais e individuais, a exemplo do direito à educação, trabalho, segurança, proteção à infância, direitos autorais e artísticos. E portanto, a garantia social ao lazer é abarcada no próprio Direito à Cultura.
O Direito da Cultura e Entretenimento pode ser traduzido então como um direito fundamental, como uma garantia social, onde é aplicado às atividades culturais e desportivas, com o objetivo de proporcionar segurança jurídica e garantir o respeito às leis no desenvolvimento das artes e dos esportes, bem como promover seu acesso à sociedade.
Não há dúvidas que a Lei de Incentivo a Cultura (Lei Rouanet) e a Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/93) possibilitaram a amplitude das políticas públicas relacionadas à cultura, lazer e esporte, a exemplo do PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura.
As leis surgiram com o escopo de incentivar o investimento em cultura em troca, a princípio, de incentivos fiscais, pois com o benefício no recolhimento do imposto a iniciativa privada se sentiria estimulada a patrocinar eventos culturais, uma vez que o patrocínio além de fomentar a cultura, valoriza a marca das empresas junto ao público.
Com a Lei Rouanet surgiram três formas possíveis de incentivo no país: o Fundo Nacional de Cultura (FNC), os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e o Incentivo a Projetos Culturais por meio de renúncia fiscal (Mecenato). Ocorre contudo, que com o tempo a lei foi ficando defasada, além de ter sido totalmente mitigada com a implementação de Medidas Provisórias e destinação de recursos divergentes daqueles do mercado artístico, cultural e desportivo.
O surgimento da internet, equilíbrio na inflação, mudança do contexto artístico, cultural, político e econômico do Brasil para o mundo, fez como que o Ministério da Cultura, incentivasse uma mudança, surgindo então o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura – Procultura (Projeto de Lei nº 6722/2010), que veio a alterar a Lei Rouanet.
O apoio do Ministério da Cultura aos projetos culturais por meio da Lei Federal e também por editais para projetos específicos, lançados periodicamente, valoriza a diversidade e o acesso à cultura, como um direito de todos dentro da democracia e ampliando a liberdade de expressão.
Hoje a cultura tornou-se uma economia estratégica no mundo, que depende não só do investimento público como do privado. O acesso à cultura e ao lazer está diretamente ligado a um novo ciclo de desenvolvimento do país: a universalização do acesso, diversidade cultural, desenvolvimento da economia e cultura. Não se perca de vista a realização da Copa e das Olimpíadas, por exemplo, que levam as empresas a injetarem um maior investimento nos atletas, assim como nos eventos culturais nas localidades onde são realizados.
Em meio a esse turbilhão de direitos e garantias fundamentais, mesmo com o esforço do Governo nas diversas tentativas de implementação de políticas públicas, válido destacar que, embora levado a segundo plano, o Direito da Cultura e Entretenimento em verdade está saindo nesta zona de “sub-direito”, para se lançar como uma potencial garantia jurídica.
Afora as políticas públicas e ações do governo, que podem ser exigidas a partir de uma Ação Popular, ou em um litígio casuístico, as ações de empresários como realização de eventos por produtores culturais no Brasil, também são alvos de lide, demandas judiciais tanto públicas como privadas.
Festivais de artes, espetáculos, shows e festas, estão sujeitos a uma série de controles e restrições, o que ocasiona grande impacto urbanístico e ambiental, e por envolverem interesses de uma grande gama de categorias especiais, como, por exemplo, crianças, adolescentes, consumidores, estudantes, entre outras, exigem um amplo conhecimento nas diversas áreas jurídicas, além de abrangerem um grande número de leis esparsas das mais diversas naturezas; algumas locais, outras estaduais e nacionais, que têm que ser conhecidas por todos aqueles que se propõem e se dedicam à realização de eventos no país.
Pode-se concluir que o Direito da Cultura e Entretenimento não só tem espaço no mundo jurídico como reina em diversas áreas que burocratizam e disciplinam a arte, cultura, lazer, o esporte, educação e quantos ramos forem necessários para se garantir a efetividade do exercício da garantia constitucional, seja a um cidadão comum, como ao empresário.


Por Suzana Fortuna

7 de setembro de 2025
Projeto inédito traz a dança e a pesquisa de mascaradas para a abertura do Festival Palavra Líquida 2025 no Sesc Copacabana, Madureira e São João de Meriti, em apresentações gratuitas Resultado de uma pesquisa de seis anos, o experimento cênico “Gorila de Saco” estreia nos palcos do Sesc como parte da abertura oficial da décima edição do Festival Palavra Líquida. O trabalho, que já se desdobrou em filme e folguedo, chega ao teatro pela primeira vez, buscando resgatar a figura do gorila de saco do lugar da violência e do estigma social. Tradicionalmente presente nas ruas das favelas do Rio de Janeiro, especialmente na Zona Norte e na Zona Oeste, o gorila de saco transitava à noite, amedrontando e divertindo crianças, performando como um animal imaginário que se tornou símbolo de uma cultura de rua efêmera, mas inesquecível. Inspirado nessa tradição, o projeto transforma anos de pesquisa em um espetáculo que celebra a mascarada, a ancestralidade e a resistência cultural. A obra é movimentada pela artista transdisciplinar e dramaturga nascida na Zona Oeste do Rio, Luzé Gonçalves, integrante de uma família que preserva a tradição dos gorilas do saco, e é realizada pela Entretempo Produções. Direção e dramaturgia assinados pela parceria entre Renata Tavares e Luzé Gonçalves. Encenado por VN Rodrigues, com trilha sonora e música ao vivo de Beà Ayóòla, o espetáculo ganha vida nos palcos por meio da dança e da música, proporcionando uma imersão na cultura popular. Memória e resistência Por conta de seu passado, o personagem ainda sofre preconceito e é pouco compreendido pela sociedade, sendo associado a atos violentos e até proibido em alguns lugares. No entanto, para Luzé, esse estigma não representa a verdadeira natureza da fantasia, que carrega consigo resistência cultural e identidade popular, distante da criminalidade equivocadamente associada a ela. Como um dos destaques do Festival Palavra Líquida, que celebra o tempo e a festa, a peça convida o público a ir além do estigma e a mergulhar em uma história de ancestralidade e resistência. “É meu desejo, ao fazer o filme, o folguedo e agora essa apresentação, que a gente tire o gorila de saco do lugar da violência e do estigma. O que estamos fazendo é celebrando a mascarada e sua ancestralidade”, ressalta Luzé Gonçalves. O trabalho tem um forte apelo pessoal para a idealizadora, que cresceu em Padre Miguel e carrega a tradição do carnaval em sua própria família. Essa conexão íntima com a cultura de rua, torna a obra ainda mais potente. Serviço O quê: “Gorila de Saco” Quando: 5, 6 e 14 de setembro de 2025 Onde: Sesc Copacabana (5 e 6 de setembro) e Sesc São João de Meriti (14 de setembro)
7 de setembro de 2025
Uma mulher de 40 anos, recém-separada, diante de caixas cheias de lembranças e novos caminhos pela frente. Essa é a premissa de “Fora da caixa”, comédia dramática escrita e protagonizada por Dani Fritzen, em parceria com o ator Mario Neto e direção de Marcos Ácher. O espetáculo, que estreou em 2021 e já passou por diferentes palcos do Rio de Janeiro, foi adaptado em 2024 para o cinema, com estreia em 2025 no Festival Mulher de Niterói. “Fora da caixa” acompanha Ana, personagem de Dani Fritzen, que decide recomeçar a vida após uma separação. Ao lado de Edu (Mario Neto), seu alter ego, ela enfrenta reflexões sobre infância, família, prazer feminino, padrões de beleza, relações abusivas, envelhecimento, fé e vulnerabilidades. O mote central da peça é um convite à autenticidade: “Se você deixar de ser para caber, não é o seu lugar”. O texto foi escrito durante o confinamento da pandemia de Covid-19 e marcou a estreia de Dani Fritzen na dramaturgia adulta, após 11 livros publicados na literatura infantojuvenil — quatro deles já adaptados para o teatro. A peça estreou em 2021 em versão online e, ainda no mesmo ano, fez temporada presencial no Theatro Municipal de Niterói, viabilizada pelo edital da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro (SECEC) e pela Lei Aldir Blanc. Em 2022, ganhou formato intimista no Teatro Cândido Mendes, no Rio de Janeiro, aproximando público e personagem como se todos estivessem dentro da casa de Ana. No mesmo ano, passou pelo Teatro da UFF e participou do Festival Mulher, com roda de debate após a apresentação. Do palco ao cinema A trajetória da obra se ampliou em 2024, quando Dani Fritzen escreveu o roteiro da versão cinematográfica, dirigida por HSu Chien. O curta-metragem, lançado em 2025 no Festival Mulher de Niterói, preserva a essência poética da peça, mas explora novas possibilidades visuais para o mergulho nas transformações de Ana. Com essa transição, “Fora da caixa” reforça a capacidade do teatro em dialogar com outras linguagens artísticas, mantendo-se fiel ao seu propósito: falar sobre recomeços de forma leve, acessível e emocionante. Por que isso importa Em tempos de incerteza e mudanças pessoais e sociais aceleradas, histórias que tratam de autoconhecimento, coragem e reinvenção encontram forte ressonância no público. A peça e o curta oferecem identificação a diferentes gerações, especialmente a mulheres que enfrentam dilemas relacionados à independência, envelhecimento e busca por autenticidade. O sucesso da obra também destaca a força das produções independentes no cenário cultural brasileiro, que, mesmo em meio a desafios de financiamento, conseguem ocupar palcos e festivais, além de circular entre teatro e cinema.