10 de maio de 2022

*

A Constituição Federal, dentre os direitos fundamentais e suas garantias sociais traz, além de muitos outros, o Direito à Cultura e ao Lazer.

No Brasil, o Direito à Cultura é previsto na Carta Magna como um direito fundamental do cidadão. Segundo ela, cabe ao Poder Público possibilitar efetivamente a todos a fruição dos direitos culturais, mediante a adoção de políticas públicas que promovam o acesso aos bens culturais, a proteção ao patrimônio cultural, o reconhecimento e proteção dos direitos de propriedade intelectual bem como o de livre expressão e criação.
O direito à cultura é uma eficácia da garantia social ao lazer, uma vez que impõe como competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a proteção aos bens de valor histórico e artístico e a promoção ao meio de acesso à cultura, educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, não perdendo de vista o esporte, como um meio de lazer.
Muito embora o lazer e a cultura, na prática, tenham se mostrado direitos relegados ao segundo plano em relação aos demais direitos fundamentais e sociais, eles tangenciam diversas áreas das garantias sociais e individuais, a exemplo do direito à educação, trabalho, segurança, proteção à infância, direitos autorais e artísticos. E portanto, a garantia social ao lazer é abarcada no próprio Direito à Cultura.
O Direito da Cultura e Entretenimento pode ser traduzido então como um direito fundamental, como uma garantia social, onde é aplicado às atividades culturais e desportivas, com o objetivo de proporcionar segurança jurídica e garantir o respeito às leis no desenvolvimento das artes e dos esportes, bem como promover seu acesso à sociedade.
Não há dúvidas que a Lei de Incentivo a Cultura (Lei Rouanet) e a Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/93) possibilitaram a amplitude das políticas públicas relacionadas à cultura, lazer e esporte, a exemplo do PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura.
As leis surgiram com o escopo de incentivar o investimento em cultura em troca, a princípio, de incentivos fiscais, pois com o benefício no recolhimento do imposto a iniciativa privada se sentiria estimulada a patrocinar eventos culturais, uma vez que o patrocínio além de fomentar a cultura, valoriza a marca das empresas junto ao público.
Com a Lei Rouanet surgiram três formas possíveis de incentivo no país: o Fundo Nacional de Cultura (FNC), os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e o Incentivo a Projetos Culturais por meio de renúncia fiscal (Mecenato). Ocorre contudo, que com o tempo a lei foi ficando defasada, além de ter sido totalmente mitigada com a implementação de Medidas Provisórias e destinação de recursos divergentes daqueles do mercado artístico, cultural e desportivo.
O surgimento da internet, equilíbrio na inflação, mudança do contexto artístico, cultural, político e econômico do Brasil para o mundo, fez como que o Ministério da Cultura, incentivasse uma mudança, surgindo então o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura – Procultura (Projeto de Lei nº 6722/2010), que veio a alterar a Lei Rouanet.
O apoio do Ministério da Cultura aos projetos culturais por meio da Lei Federal e também por editais para projetos específicos, lançados periodicamente, valoriza a diversidade e o acesso à cultura, como um direito de todos dentro da democracia e ampliando a liberdade de expressão.
Hoje a cultura tornou-se uma economia estratégica no mundo, que depende não só do investimento público como do privado. O acesso à cultura e ao lazer está diretamente ligado a um novo ciclo de desenvolvimento do país: a universalização do acesso, diversidade cultural, desenvolvimento da economia e cultura. Não se perca de vista a realização da Copa e das Olimpíadas, por exemplo, que levam as empresas a injetarem um maior investimento nos atletas, assim como nos eventos culturais nas localidades onde são realizados.
Em meio a esse turbilhão de direitos e garantias fundamentais, mesmo com o esforço do Governo nas diversas tentativas de implementação de políticas públicas, válido destacar que, embora levado a segundo plano, o Direito da Cultura e Entretenimento em verdade está saindo nesta zona de “sub-direito”, para se lançar como uma potencial garantia jurídica.
Afora as políticas públicas e ações do governo, que podem ser exigidas a partir de uma Ação Popular, ou em um litígio casuístico, as ações de empresários como realização de eventos por produtores culturais no Brasil, também são alvos de lide, demandas judiciais tanto públicas como privadas.
Festivais de artes, espetáculos, shows e festas, estão sujeitos a uma série de controles e restrições, o que ocasiona grande impacto urbanístico e ambiental, e por envolverem interesses de uma grande gama de categorias especiais, como, por exemplo, crianças, adolescentes, consumidores, estudantes, entre outras, exigem um amplo conhecimento nas diversas áreas jurídicas, além de abrangerem um grande número de leis esparsas das mais diversas naturezas; algumas locais, outras estaduais e nacionais, que têm que ser conhecidas por todos aqueles que se propõem e se dedicam à realização de eventos no país.
Pode-se concluir que o Direito da Cultura e Entretenimento não só tem espaço no mundo jurídico como reina em diversas áreas que burocratizam e disciplinam a arte, cultura, lazer, o esporte, educação e quantos ramos forem necessários para se garantir a efetividade do exercício da garantia constitucional, seja a um cidadão comum, como ao empresário.


Por Suzana Fortuna

7 de junho de 2025
A cantora Fátima Regina sobe ao palco do Theatro Municipal de Niterói no sábado, dia 07 de junho, às 20h, com o show "Vendedor de Sonhos – Uma Homenagem a Milton Nascimento". A apresentação promete emocionar o público com interpretações sensíveis e potentes de grandes sucessos de um dos maiores ícones da música brasileira. Com uma carreira marcada pela autenticidade e força interpretativa, Fátima Regina mergulha na obra de Milton Nascimento para celebrar sua poesia, musicalidade e legado. O espetáculo é um convite à memória afetiva e à reflexão, costurando clássicos como "Canção da América", "Travessia" e "Cais" com arranjos especiais e uma performance que transborda emoção. A apresentação única é uma verdadeira celebração da arte e da cultura brasileira, em um dos mais importantes palcos da cena fluminense. Serviço Fátima Regina - "Vendedor de Sonhos – Uma Homenagem a Milton Nascimento" Data: Sábado, 07 de junho de 2025 Horário: 19h Duração: 80min Classificação indicativa: Livre Ingresso: R$ 80,00 (inteira) Local: Theatro Municipal de Niterói Endereço: Rua XV de Novembro, 35, Centro, Niterói Telefone de contato: (21) 3628-6908
4 de junho de 2025
O povo reinventa e humaniza o sagrado diariamente. Objetos, rituais, práticas cotidianas e artesanato inspiram a mostra "Santa Intimidade", no Museu Janete Costa de Arte Popular, no Ingá, em Niterói. O foco da mostra é explorar como a fé se manifesta de maneira íntima, pessoal e até rotineira. O espaço junta obras de 41 artistas do Brasil e evoca o imaginário popular materializado em 20 divindades, além de um espaço especial para Nossa Senhora. A exposição, oferecida pela Prefeitura de Niterói através da Fundação de Arte de Niterói (FAN), tem curadoria e expografia de Jorge Mendes. “Arte e fé são duas paixões que costumamos ver juntas. No Brasil, um país cheio de crenças que são passadas há gerações, o sagrado se manifesta de maneiras muito particulares e essa é parte da sua beleza. A mostra ‘Santa Intimidade’ está linda! Fico feliz de ver uma manifestação cultural tão importante ganhando vida no Museu Janete Costa”, celebra o prefeito de Niterói, Rodrigo Neves. Por meio da escolha de 17 santos populares, três figuras santificadas pela devoção popular — mas não reconhecidas pela Igreja — e uma sala especial dedicada à Nossa Senhora, a exposição celebra a força da fé popular e a capacidade do povo de personalizar o sagrado à sua maneira, tendo-o como companheiro constante na jornada do dia-a-dia. “ ‘Santa Intimidade’ reforça o compromisso da Fundação de Arte de Niterói com a diversidade das manifestações culturais, uma vez que é uma oportunidade de, através da arte popular, exercitarmos um olhar amplo, que considera as diferenças culturais como um ganho do processo participativo das construções humanas. Afinal, a arte é, sobretudo, oportunidade de diálogo.”, reforçou a presidente da FAN, Micaela Costa. Com curadoria e expografia de Jorge Mendes, a mostra explora e celebra a riqueza e a diversidade da devoção popular brasileira, evidenciando como a fé se manifesta através de objetos, rituais e práticas cotidianas e como o povo reinventa e humaniza o sagrado, transformando-o em um elemento constante e presente em suas vidas. “O sagrado é uma experiência pessoal e subjetiva, que pode se manifestar de maneiras únicas e individuais. Cada pessoa tem sua própria forma de se conectar com o divino, seja através de devoções, romarias, procissões, novenas, da utilização de amuletos ou da participação em festas de padroeiros. Neste sentido, o sagrado é um espaço de liberdade e expressão, onde cada um pode encontrar seu próprio caminho para a espiritualidade” – explica Jorge Mendes, reforçando ainda que a fé não só move montanhas, mas também sobe morros, vaga por becos, deságua em mares, desemboca em rios, se encontram nas encruzilhadas e se manifesta nos corpos em festa. O trajeto expositivo evidencia a devoção popular como um fenômeno complexo e multifacetado, com manifestações de fé expressas pela profunda conexão que as pessoas têm com a religiosidade e a espiritualidade, frequentemente marcadas por uma mistura de elementos culturais, históricos e emocionais. “Inspirada na maneira como o povo reinventa o sagrado diariamente, a exposição “Santa Intimidade” explora a dimensão do encantamento da sociedade, onde a fé se manifesta em objetos, rituais e práticas que permeiam a vida cotidiana”, conclui Daniela Moraschini, diretora do museu. SERVIÇO:  Exposição “Santa Intimidade” Visitação: até 28 de setembro Horário: Terça a domingo, de 10 às 17h Entrada: Gratuita Classificação: Livre Local: Museu Janete Costa de Arte Popular Endereço: R. Pres. Domiciano, 178 - São Domingos, Niterói