10 de maio de 2022

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A Constituição Federal, dentre os direitos fundamentais e suas garantias sociais traz, além de muitos outros, o Direito à Cultura e ao Lazer.

No Brasil, o Direito à Cultura é previsto na Carta Magna como um direito fundamental do cidadão. Segundo ela, cabe ao Poder Público possibilitar efetivamente a todos a fruição dos direitos culturais, mediante a adoção de políticas públicas que promovam o acesso aos bens culturais, a proteção ao patrimônio cultural, o reconhecimento e proteção dos direitos de propriedade intelectual bem como o de livre expressão e criação.
O direito à cultura é uma eficácia da garantia social ao lazer, uma vez que impõe como competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a proteção aos bens de valor histórico e artístico e a promoção ao meio de acesso à cultura, educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, não perdendo de vista o esporte, como um meio de lazer.
Muito embora o lazer e a cultura, na prática, tenham se mostrado direitos relegados ao segundo plano em relação aos demais direitos fundamentais e sociais, eles tangenciam diversas áreas das garantias sociais e individuais, a exemplo do direito à educação, trabalho, segurança, proteção à infância, direitos autorais e artísticos. E portanto, a garantia social ao lazer é abarcada no próprio Direito à Cultura.
O Direito da Cultura e Entretenimento pode ser traduzido então como um direito fundamental, como uma garantia social, onde é aplicado às atividades culturais e desportivas, com o objetivo de proporcionar segurança jurídica e garantir o respeito às leis no desenvolvimento das artes e dos esportes, bem como promover seu acesso à sociedade.
Não há dúvidas que a Lei de Incentivo a Cultura (Lei Rouanet) e a Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/93) possibilitaram a amplitude das políticas públicas relacionadas à cultura, lazer e esporte, a exemplo do PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura.
As leis surgiram com o escopo de incentivar o investimento em cultura em troca, a princípio, de incentivos fiscais, pois com o benefício no recolhimento do imposto a iniciativa privada se sentiria estimulada a patrocinar eventos culturais, uma vez que o patrocínio além de fomentar a cultura, valoriza a marca das empresas junto ao público.
Com a Lei Rouanet surgiram três formas possíveis de incentivo no país: o Fundo Nacional de Cultura (FNC), os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e o Incentivo a Projetos Culturais por meio de renúncia fiscal (Mecenato). Ocorre contudo, que com o tempo a lei foi ficando defasada, além de ter sido totalmente mitigada com a implementação de Medidas Provisórias e destinação de recursos divergentes daqueles do mercado artístico, cultural e desportivo.
O surgimento da internet, equilíbrio na inflação, mudança do contexto artístico, cultural, político e econômico do Brasil para o mundo, fez como que o Ministério da Cultura, incentivasse uma mudança, surgindo então o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura – Procultura (Projeto de Lei nº 6722/2010), que veio a alterar a Lei Rouanet.
O apoio do Ministério da Cultura aos projetos culturais por meio da Lei Federal e também por editais para projetos específicos, lançados periodicamente, valoriza a diversidade e o acesso à cultura, como um direito de todos dentro da democracia e ampliando a liberdade de expressão.
Hoje a cultura tornou-se uma economia estratégica no mundo, que depende não só do investimento público como do privado. O acesso à cultura e ao lazer está diretamente ligado a um novo ciclo de desenvolvimento do país: a universalização do acesso, diversidade cultural, desenvolvimento da economia e cultura. Não se perca de vista a realização da Copa e das Olimpíadas, por exemplo, que levam as empresas a injetarem um maior investimento nos atletas, assim como nos eventos culturais nas localidades onde são realizados.
Em meio a esse turbilhão de direitos e garantias fundamentais, mesmo com o esforço do Governo nas diversas tentativas de implementação de políticas públicas, válido destacar que, embora levado a segundo plano, o Direito da Cultura e Entretenimento em verdade está saindo nesta zona de “sub-direito”, para se lançar como uma potencial garantia jurídica.
Afora as políticas públicas e ações do governo, que podem ser exigidas a partir de uma Ação Popular, ou em um litígio casuístico, as ações de empresários como realização de eventos por produtores culturais no Brasil, também são alvos de lide, demandas judiciais tanto públicas como privadas.
Festivais de artes, espetáculos, shows e festas, estão sujeitos a uma série de controles e restrições, o que ocasiona grande impacto urbanístico e ambiental, e por envolverem interesses de uma grande gama de categorias especiais, como, por exemplo, crianças, adolescentes, consumidores, estudantes, entre outras, exigem um amplo conhecimento nas diversas áreas jurídicas, além de abrangerem um grande número de leis esparsas das mais diversas naturezas; algumas locais, outras estaduais e nacionais, que têm que ser conhecidas por todos aqueles que se propõem e se dedicam à realização de eventos no país.
Pode-se concluir que o Direito da Cultura e Entretenimento não só tem espaço no mundo jurídico como reina em diversas áreas que burocratizam e disciplinam a arte, cultura, lazer, o esporte, educação e quantos ramos forem necessários para se garantir a efetividade do exercício da garantia constitucional, seja a um cidadão comum, como ao empresário.


Por Suzana Fortuna

31 de maio de 2026
No fim de semana de 06 e 07 de junho, o humorista Rafael Portugal sobe ao palco da Sala Nelson Pereira dos Santos com seu solo de comédia "Tô Só Desabafando", um espetáculo leve, divertido e repleto de histórias pessoais, situações inusitadas do cotidiano, bastidores da TV e momentos absurdos de sua vida - tudo contado com seu olhar afiado e estilo inconfundível. A apresentação, parte do projeto "Noites de Humor", é dinâmica e evidencia toda a versatilidade de Rafael, que transita com naturalidade entre o stand-up clássico, improvisos e esquetes, sempre com sua marca registrada: a espontaneidade. O show, em quatro horários, tem duração aproximada de 70 minutos e classificação indicativa de 14 anos. Um dos nomes mais carismáticos e populares da comédia brasileira, Rafael Portugal é conhecido por seus trabalhos no "Porta dos Fundos", no programa "A Culpa é do Cabral" e pelas memoráveis participações no "CAT BBB", da Rede Globo. Com uma forte conexão com o público, o humorista já levou mais de 600 mil pessoas aos teatros de todo o país, consolidando-se como um dos grandes destaques do humor nacional. Serviço Noites de Humor: Rafael Portugal em "Tô Só Desabafando" Datas: 06 e 07 de junho de 2026 Horário: sábado às 18h30 e 21h | Domingo às 17h30 e 20h Duração: 75 min Classificação Indicativa: 14 anos Ingressos: R$ 120,00 (inteira) Vendas na Bilheteria da Sala ou no Site Fever Local: Sala Nelson Pereira dos Santos End: Avenida Visconde do Rio Branco, nº 880, Niterói
31 de maio de 2026
Visto por mais de 22 mil pessoas, aclamado espetáculo revive o processo de composição do clássico “O que é, o que é?” com uma história emocionante O que é a vida? Gonzaguinha lançou essa enquete ao público na década de 1980 e, com as respostas que recebeu de volta, compôs “O que é, o que é?”. Mais de quarenta anos depois, a pergunta ainda roda, a cabeça ainda agita e o musical “Cartas para Gonzaguinha” traz esse questionamento novamente para o povo brasileiro no palco do Teatro João Caetano, no Centro, em curta temporada de 09 a 31 de maio, quintas e sextas, às 19h, sábados, às 17h, e domingo, às 16h. O espetáculo, já assistido por mais de 22 mil pessoas e que completa oito anos, apresenta alguns dos incontáveis sucessos de Gonzaguinha, como “O que é, o que é?”, “Sangrando”, “Explode coração”, “Eu apenas queria que você soubesse”, “Grito de alerta”, “Recado”, e outras canções nunca lançadas pelo homenageado. Em cena, 18 atores e uma banda de arrepiar, sendo uma das instrumentistas Nanan Gonzaga, filha do cantor e neta de Luiz Gonzaga, que também assina a pesquisa de dramaturgia. A direção é de Rafaela Amado. João Bittencourt é o diretor musical. O texto é de Thiago Rocha. - Gonzaguinha fala ao coração do povo brasileiro, e nós esperamos que o público se emocione e cante junto com a gente essas canções tão icônicas – destaca Rafaela Amado. Serviço: “CARTAS PARA GONZAGUINHA” Temporada: de 09 a 31 de maio Sessões: quintas e sextas, às 19h, sábados, às 17h, e domingo, às 16h Local: Teatro João Caetano – Praça Tiradentes, s/n - Centro, Rio de Janeiro – RJ Entrada: Plateia - R$ 70 (inteira) e R$ 35 (meia-entrada) Balcão Nobre - R$ 50 (inteira) e R$ 25 (meia-entrada) Balcão Simples - R$ 30 (inteira) e R$ 15 (meia-entrada) Vendas na bilheteria do teatro e pelo site https://funarj.eleventickets.com/#!/evento/a2be06bf2547fac07cf207be3636f48c67442f23/6139cf3a4b4759e77a44eaca240e016d4dcc578d Classificação indicativa: 16 anos Duração: 150 minutos