10 de maio de 2022

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A Constituição Federal, dentre os direitos fundamentais e suas garantias sociais traz, além de muitos outros, o Direito à Cultura e ao Lazer.

No Brasil, o Direito à Cultura é previsto na Carta Magna como um direito fundamental do cidadão. Segundo ela, cabe ao Poder Público possibilitar efetivamente a todos a fruição dos direitos culturais, mediante a adoção de políticas públicas que promovam o acesso aos bens culturais, a proteção ao patrimônio cultural, o reconhecimento e proteção dos direitos de propriedade intelectual bem como o de livre expressão e criação.
O direito à cultura é uma eficácia da garantia social ao lazer, uma vez que impõe como competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a proteção aos bens de valor histórico e artístico e a promoção ao meio de acesso à cultura, educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, não perdendo de vista o esporte, como um meio de lazer.
Muito embora o lazer e a cultura, na prática, tenham se mostrado direitos relegados ao segundo plano em relação aos demais direitos fundamentais e sociais, eles tangenciam diversas áreas das garantias sociais e individuais, a exemplo do direito à educação, trabalho, segurança, proteção à infância, direitos autorais e artísticos. E portanto, a garantia social ao lazer é abarcada no próprio Direito à Cultura.
O Direito da Cultura e Entretenimento pode ser traduzido então como um direito fundamental, como uma garantia social, onde é aplicado às atividades culturais e desportivas, com o objetivo de proporcionar segurança jurídica e garantir o respeito às leis no desenvolvimento das artes e dos esportes, bem como promover seu acesso à sociedade.
Não há dúvidas que a Lei de Incentivo a Cultura (Lei Rouanet) e a Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/93) possibilitaram a amplitude das políticas públicas relacionadas à cultura, lazer e esporte, a exemplo do PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura.
As leis surgiram com o escopo de incentivar o investimento em cultura em troca, a princípio, de incentivos fiscais, pois com o benefício no recolhimento do imposto a iniciativa privada se sentiria estimulada a patrocinar eventos culturais, uma vez que o patrocínio além de fomentar a cultura, valoriza a marca das empresas junto ao público.
Com a Lei Rouanet surgiram três formas possíveis de incentivo no país: o Fundo Nacional de Cultura (FNC), os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e o Incentivo a Projetos Culturais por meio de renúncia fiscal (Mecenato). Ocorre contudo, que com o tempo a lei foi ficando defasada, além de ter sido totalmente mitigada com a implementação de Medidas Provisórias e destinação de recursos divergentes daqueles do mercado artístico, cultural e desportivo.
O surgimento da internet, equilíbrio na inflação, mudança do contexto artístico, cultural, político e econômico do Brasil para o mundo, fez como que o Ministério da Cultura, incentivasse uma mudança, surgindo então o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura – Procultura (Projeto de Lei nº 6722/2010), que veio a alterar a Lei Rouanet.
O apoio do Ministério da Cultura aos projetos culturais por meio da Lei Federal e também por editais para projetos específicos, lançados periodicamente, valoriza a diversidade e o acesso à cultura, como um direito de todos dentro da democracia e ampliando a liberdade de expressão.
Hoje a cultura tornou-se uma economia estratégica no mundo, que depende não só do investimento público como do privado. O acesso à cultura e ao lazer está diretamente ligado a um novo ciclo de desenvolvimento do país: a universalização do acesso, diversidade cultural, desenvolvimento da economia e cultura. Não se perca de vista a realização da Copa e das Olimpíadas, por exemplo, que levam as empresas a injetarem um maior investimento nos atletas, assim como nos eventos culturais nas localidades onde são realizados.
Em meio a esse turbilhão de direitos e garantias fundamentais, mesmo com o esforço do Governo nas diversas tentativas de implementação de políticas públicas, válido destacar que, embora levado a segundo plano, o Direito da Cultura e Entretenimento em verdade está saindo nesta zona de “sub-direito”, para se lançar como uma potencial garantia jurídica.
Afora as políticas públicas e ações do governo, que podem ser exigidas a partir de uma Ação Popular, ou em um litígio casuístico, as ações de empresários como realização de eventos por produtores culturais no Brasil, também são alvos de lide, demandas judiciais tanto públicas como privadas.
Festivais de artes, espetáculos, shows e festas, estão sujeitos a uma série de controles e restrições, o que ocasiona grande impacto urbanístico e ambiental, e por envolverem interesses de uma grande gama de categorias especiais, como, por exemplo, crianças, adolescentes, consumidores, estudantes, entre outras, exigem um amplo conhecimento nas diversas áreas jurídicas, além de abrangerem um grande número de leis esparsas das mais diversas naturezas; algumas locais, outras estaduais e nacionais, que têm que ser conhecidas por todos aqueles que se propõem e se dedicam à realização de eventos no país.
Pode-se concluir que o Direito da Cultura e Entretenimento não só tem espaço no mundo jurídico como reina em diversas áreas que burocratizam e disciplinam a arte, cultura, lazer, o esporte, educação e quantos ramos forem necessários para se garantir a efetividade do exercício da garantia constitucional, seja a um cidadão comum, como ao empresário.


Por Suzana Fortuna

19 de novembro de 2025
No dia 20 de novembro, quinta-feira, a Casa da Tia Ciata realizará uma edição especial do já tradicional Cortejo da Tia Ciata, em celebração ao Mês da Consciência Negra no Rio de Janeiro. A programação terá início às 10h, no Centro de Artes Calouste Gulbenkian, com uma sequência vibrante de apresentações culturais e um cortejo que promete emocionar o público ao percorrer a Avenida Presidente Vargas. O evento contará com atrações como grupos de afoxé, escolas de samba mirins, maracatu e demais grupos afros. O encerramento fica por conta do Samba da Cabaça, no retorno ao Calouste. Para os organizadores, o evento representa um marco importante na luta contra o racismo e a valorização da cultura afro-brasileira. "A Tia Ciata foi uma pioneira em transformar sua casa em um espaço de acolhimento, arte e resistência. O cortejo que leva seu nome é uma continuidade dessa tradição de valorização da cultura negra e da resistência através da arte, principalmente neste ano em que celebramos seus 100 anos", destaca Gracy Mary Moreira, gestora da Organização dos Remanescentes da Tia Ciata (ORTC) e espaço cultural. Bisneta de Tia Ciata. Na manhã, as baianas, com suas roupas tradicionais e toda a sua elegância, serão organizadas em destaque, honrando a tradição e a ancestralidade afro-brasileira. Ao meio-dia, terá início a formação do Cortejo da Tia Ciata, que desfilará pela Avenida Presidente Vargas. Durante o percurso, o cortejo levará o público por um passeio histórico e cultural, resgatando memórias e celebrando a resistência da população negra carioca, que teve em Tia Ciata uma de suas figuras mais emblemáticas. A duração prevista do cortejo é de 1 hora e 50 minutos, com retorno ao Centro de Artes Calouste Gulbenkian. De volta ao Calouste, a partir das 14h, será realizado o Samba da Cabaça, um dos momentos mais aguardados da programação. Na roda de samba que é uma homenagem ao candomblé e à cultura afro-brasileira, celebrando as tradições musicais que Tia Ciata ajudou a preservar e difundir. O evento seguirá até às 16h, reunindo sambistas, músicos e admiradores da cultura popular carioca. “O Cortejo da Tia Ciata é mais do que uma celebração cultural; é um movimento de resistência e afirmação da identidade negra no Rio de Janeiro. Organizado pela Casa da Tia Ciata, o evento busca preservar e difundir a memória de Hilária Batista de Almeida, a Tia Ciata, uma das principais figuras da Pequena África carioca e considerada uma das matriarcas do samba”, explica Gracy Mary Moreira. Com uma programação rica e diversa, o evento promete atrair um público variado, desde admiradores do samba e da cultura popular até estudiosos e pesquisadores interessados em aprender mais sobre as raízes da cultura afro-brasileira. Sobre a Casa da Tia Ciata Fundada pela Organização dos Remanescentes da Tia Ciata (ORTC), a instituição leva o nome de Hilária Batista de Almeida, a Tia Ciata, ialorixá, liderança comunitária e figura central na origem do samba carioca. Mais do que um espaço físico, a Casa representa um quilombo urbano vivo, que conecta saberes ancestrais, arte e tecnologia. Entre as principais novidades do ano, a Casa lançou o jogo interativo “Ciatinha na Pequena África”, desenvolvido com patrocínio da Prefeitura do Rio e lançado no primeiro semestre. O game em 3D transporta os jogadores para o Rio do início do século XX, com uma narrativa que mistura aventura e história, passando por personagens como Tia Ciata e Tia Sadata. O jogo é gratuito e está disponível no Google Play e em eventos parceiros. Além das novidades digitais, a Casa mantém uma programação diversa e gratuita, com vivências de jongo e capoeira, rodas de conversa, caminhadas guiadas pela Pequena África e oficinas culturais. A proposta é aproximar diferentes gerações das raízes culturais negras, fortalecendo vínculos comunitários e celebrando a potência do território. SERVIÇO Cortejo da Tia Ciata Data: 20 de novembro de 2025 Horário: Das 10h às 17h Local de Início: Centro de Artes Calouste Gulbenkian, Rua Benedito Hipólito, 125, Centro, Rio de Janeiro Trajeto: Saída do Calouste Gulbenkian, desfile pela Avenida Presidente Vargas e retorno ao Calouste Entrada: Gratuita
19 de novembro de 2025
A União Brasileira de Compositores (UBC) e a Pró-Música Brasil, ao lado de representantes da indústria criativa, lançam a campanha “Toda criação tem dono. Quem usa, paga”, iniciativa que une cultura, direito autoral e economia criativa em torno de um mesmo objetivo: garantir que a revolução da inteligência artificial aconteça com transparência, remuneração justa e respeito a quem cria. O movimento chega ao público com um convite direto para que as pessoas assinem uma petição no site oficial da campanha, pressionando por um marco regulatório que proteja a criação humana no ambiente digital e assegure a sustentabilidade de quem vive da própria arte. Confira os detalhes e participe da campanha através do link: todacriacaotemdono.com.br Logo na largada, a campanha ganha força com o apoio de artistas de diferentes gerações e perfis. “Com uma regulamentação justa, criatividade e tecnologia podem caminhar juntas”, afirma Marisa Monte, sublinhando que o debate não é contra a inovação, mas a favor de regras claras. Marina Sena chama atenção para o desequilíbrio econômico ao lembrar que “se há empresas ganhando bilhões, precisam arcar com as consequências”. Já Caetano Veloso ressalta a urgência do tema: “É urgente garantir condições éticas para o uso da inteligência artificial no Brasil.” Um dos pilares da campanha é esclarecer que a tecnologia de IA não é, em si, o problema. Pelo contrário: a inteligência artificial pode – e deve – ser ferramenta de inovação e instrumento do processo criativo. O ponto de tensão surge quando grandes empresas se apropriam de criações humanas sem autorização, sem transparência e sem pagamento, tratando obras, interpretações e produções artísticas como se fossem apenas dados disponíveis, e não resultado de trabalho intelectual, investimento e risco. Sem uma regulamentação clara, o cenário tende a se agravar. Criadores e demais titulares de direitos autorais e conexos não têm controle sobre como suas obras são usadas, enquanto empresas de IA podem treinar modelos com catálogos inteiros de obras protegidas sem pedir autorização nem remunerar ninguém. Com isso, o mercado da criação humana tem sua sustentabilidade ameaçada, a diversidade cultural corre o risco de ser empobrecida e toda a cadeia da economia criativa – de compositores e intérpretes a produtores, selos, editoras, plataformas de conteúdo e serviços profissionais – passa a operar em desvantagem em relação a grandes grupos tecnológicos. A campanha parte de uma ideia simples e poderosa: a arte revela o que ainda não existe, escreve o que ainda não tem nome, canta o que a alma não sabe calar. Cada acorde, cada verso, cada tela que chega ao mundo nasceu do trabalho de uma pessoa que tentou, errou, se atreveu e criou. Quando essas criações são tratadas apenas como insumo bruto para alimentar algoritmos, sem perguntar, sem pagar, sem respeitar, não é apenas o artista que perde: é a própria cultura, a memória coletiva, a pluralidade de vozes e experiências que moldam uma sociedade. Na prática, “Toda criação tem dono. Quem usa, paga” pede que seja construído um marco regulatório que exija transparência das ferramentas de IA e das grandes plataformas, obrigando-as a declarar o uso de obras protegidas em treinamentos e ofertas de serviços, e a firmar contratos ou pagar licenças sempre que houver utilização. Defende que titulares de direitos autorais e conexos tenham o poder de autorizar ou proibir o uso de suas obras em treinamentos de IA, que haja clareza total sobre quais fontes são utilizadas, quando e como as criações são usadas, e que, se uma música está treinando e alimentando padrões de algoritmos que geram lucro, seus titulares recebam parte desse retorno. Em síntese, o pedido é que a tecnologia caminhe ao lado de quem cria, e não se sobreponha aos criadores. Ao articular entidades centrais do ecossistema da música, artistas de grande relevância e um chamamento direto à sociedade, a campanha se posiciona como um movimento de cultura e de negócios ao mesmo tempo: defende a integridade da arte e a viabilidade econômica de toda uma cadeia produtiva que movimenta emprego, investimento, exportação de ativos intangíveis de construção de reputação para o Brasil no cenário global. A partir de 17 de novembro, o público poderá aderir à causa assinando a petição no site oficial da campanha. A expectativa é envolver não apenas profissionais da música, mas também outros setores da economia criativa, consumidores, empreendedores, formuladores de políticas públicas e o próprio mercado de tecnologia em torno de um pacto mínimo: no mundo físico ou digital, toda criação tem dono – e quem usa, paga.