10 de maio de 2022

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A Constituição Federal, dentre os direitos fundamentais e suas garantias sociais traz, além de muitos outros, o Direito à Cultura e ao Lazer.

No Brasil, o Direito à Cultura é previsto na Carta Magna como um direito fundamental do cidadão. Segundo ela, cabe ao Poder Público possibilitar efetivamente a todos a fruição dos direitos culturais, mediante a adoção de políticas públicas que promovam o acesso aos bens culturais, a proteção ao patrimônio cultural, o reconhecimento e proteção dos direitos de propriedade intelectual bem como o de livre expressão e criação.
O direito à cultura é uma eficácia da garantia social ao lazer, uma vez que impõe como competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a proteção aos bens de valor histórico e artístico e a promoção ao meio de acesso à cultura, educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, não perdendo de vista o esporte, como um meio de lazer.
Muito embora o lazer e a cultura, na prática, tenham se mostrado direitos relegados ao segundo plano em relação aos demais direitos fundamentais e sociais, eles tangenciam diversas áreas das garantias sociais e individuais, a exemplo do direito à educação, trabalho, segurança, proteção à infância, direitos autorais e artísticos. E portanto, a garantia social ao lazer é abarcada no próprio Direito à Cultura.
O Direito da Cultura e Entretenimento pode ser traduzido então como um direito fundamental, como uma garantia social, onde é aplicado às atividades culturais e desportivas, com o objetivo de proporcionar segurança jurídica e garantir o respeito às leis no desenvolvimento das artes e dos esportes, bem como promover seu acesso à sociedade.
Não há dúvidas que a Lei de Incentivo a Cultura (Lei Rouanet) e a Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/93) possibilitaram a amplitude das políticas públicas relacionadas à cultura, lazer e esporte, a exemplo do PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura.
As leis surgiram com o escopo de incentivar o investimento em cultura em troca, a princípio, de incentivos fiscais, pois com o benefício no recolhimento do imposto a iniciativa privada se sentiria estimulada a patrocinar eventos culturais, uma vez que o patrocínio além de fomentar a cultura, valoriza a marca das empresas junto ao público.
Com a Lei Rouanet surgiram três formas possíveis de incentivo no país: o Fundo Nacional de Cultura (FNC), os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e o Incentivo a Projetos Culturais por meio de renúncia fiscal (Mecenato). Ocorre contudo, que com o tempo a lei foi ficando defasada, além de ter sido totalmente mitigada com a implementação de Medidas Provisórias e destinação de recursos divergentes daqueles do mercado artístico, cultural e desportivo.
O surgimento da internet, equilíbrio na inflação, mudança do contexto artístico, cultural, político e econômico do Brasil para o mundo, fez como que o Ministério da Cultura, incentivasse uma mudança, surgindo então o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura – Procultura (Projeto de Lei nº 6722/2010), que veio a alterar a Lei Rouanet.
O apoio do Ministério da Cultura aos projetos culturais por meio da Lei Federal e também por editais para projetos específicos, lançados periodicamente, valoriza a diversidade e o acesso à cultura, como um direito de todos dentro da democracia e ampliando a liberdade de expressão.
Hoje a cultura tornou-se uma economia estratégica no mundo, que depende não só do investimento público como do privado. O acesso à cultura e ao lazer está diretamente ligado a um novo ciclo de desenvolvimento do país: a universalização do acesso, diversidade cultural, desenvolvimento da economia e cultura. Não se perca de vista a realização da Copa e das Olimpíadas, por exemplo, que levam as empresas a injetarem um maior investimento nos atletas, assim como nos eventos culturais nas localidades onde são realizados.
Em meio a esse turbilhão de direitos e garantias fundamentais, mesmo com o esforço do Governo nas diversas tentativas de implementação de políticas públicas, válido destacar que, embora levado a segundo plano, o Direito da Cultura e Entretenimento em verdade está saindo nesta zona de “sub-direito”, para se lançar como uma potencial garantia jurídica.
Afora as políticas públicas e ações do governo, que podem ser exigidas a partir de uma Ação Popular, ou em um litígio casuístico, as ações de empresários como realização de eventos por produtores culturais no Brasil, também são alvos de lide, demandas judiciais tanto públicas como privadas.
Festivais de artes, espetáculos, shows e festas, estão sujeitos a uma série de controles e restrições, o que ocasiona grande impacto urbanístico e ambiental, e por envolverem interesses de uma grande gama de categorias especiais, como, por exemplo, crianças, adolescentes, consumidores, estudantes, entre outras, exigem um amplo conhecimento nas diversas áreas jurídicas, além de abrangerem um grande número de leis esparsas das mais diversas naturezas; algumas locais, outras estaduais e nacionais, que têm que ser conhecidas por todos aqueles que se propõem e se dedicam à realização de eventos no país.
Pode-se concluir que o Direito da Cultura e Entretenimento não só tem espaço no mundo jurídico como reina em diversas áreas que burocratizam e disciplinam a arte, cultura, lazer, o esporte, educação e quantos ramos forem necessários para se garantir a efetividade do exercício da garantia constitucional, seja a um cidadão comum, como ao empresário.


Por Suzana Fortuna

30 de agosto de 2026
Em setembro, o projeto Clássicos de Câmara, da Fundação de Arte de Niterói, reúne, o Chroma Brass, no Solar do Jambeiro, no dia 02; o Sexteto Pro Arte, na Sala Carlos Couto, no dia 09; o Quarteto Brasileiro de Trombones, no Solar do Jambeiro, no dia 16; a Camerata da Orquestra Sopros do Rio, no Solar do Jambeiro, no dia 23; e o Duo Carneiro Magnani, no Solar do Jambeiro, no dia 30, em concertos gratuitos que celebram a riqueza de repertórios que transitam entre a tradição da música de concerto e a excelência da música brasileira. Chroma Brass - Solar do Jambeiro, quarta, 02 de setembro Fundado no ano de 2018, por músicos da região Sul fluminense que sempre quiseram aprofundar seus conhecimentos no cenário camerístico para esta formação, buscando sempre levar música de câmara a diferentes tipos de públicos, com concerto didático. Atualmente tem um repertório formado por músicas brasileira para essa formação, dentre elas 'Aquarela Brasileira', 'Carinhoso', 'Cantiga Brasileira', 'Suíte Nordestina', 'Divertimento folclórico', entre outras. Sexteto Pro Arte - Sala Carlos Couto, quarta, 09 de setembro Formado pelos chefes de naipe da seção de cordas da Orquestra FESO Pro Arte, o Sexteto de Cordas consolida-se como uma das mais expressivas extensões da música de câmara no estado do Rio de Janeiro. A identidade do grupo está profundamente enraizada na tradição do Centro Cultural Feso Pro Arte de Teresópolis, preservando o legado artístico de uma instituição que, desde 1931, atua como pilar cultural no Brasil. Quarteto Brasileiro de Trombones - Solar do Jambeiro, quarta, 16 de setembro O Quarteto Brasileiro de Trombones foi fundado em 1994, com o intuito de divulgar o Trombone como instrumento solista, através de um repertório variado, abrangendo os diferentes gêneros da música erudita e popular brasileira. Em 2004, o quarteto lançou seu primeiro CD solo, "Tributo a Gilberto Gagliardi". Neste ano de 2026, voltam aos palcos com sua atual formação: Sérgio de Jesus, João Luiz Areias, Everson Moraes e Leandro Dantas. Camerata da Orquestra Sopros do Rio - Solar do Jambeiro, quarta, 23 de setembro A Camerata da Orquestra Sopros do Rio convida você para uma viagem pela tradição das bandas de coreto. Inspirado na obra de Anacleto de Medeiros, o concerto celebra a riqueza do nosso patrimônio musical com obras que atravessaram gerações e mantêm viva a nossa história. Duo Carneiro Magnani - Solar do Jambeiro, quarta, 30 de setembro Tiago Carneiro atualmente é trompista da Orquestra Sinfônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Mestre em música pela Universidade de Aveiro - Portugal, na classe do professor Bernardo Silva, também atuou como convidado na Orquestra da Casa da Música no Porto - Portugal. Considerado um dos talentos de sua geração, Ciro Magnani vem dedicando a sua carreira a música de concerto e ao jazz. Bacharel em piano pela Unirio. Serviço Clássicos de Câmara Datas: Quartas-feiras, de 02 a 30 de setembro de 2026 Horário: Sempre às 18h Classificação indicativa: Livre Duração: 60min Local: Solar do Jambeiro Endereço: Rua Presidente Domiciano, 195, São Domingos Local: Sala Carlos Couto Endereço: Rua XV de Novembro, 35 - Centro, Niterói
30 de agosto de 2026
No encerramento do Festival Lírico de Niterói - FELINI, a Cia de Ópera da Lapa celebra, no Theatro Municipal de Niterói, o maior compositor lírico brasileiro em um espetáculo dedicado à força e genialidade de sua obra. O evento está agendado para o domingo, 30 de agosto, às 17h. Com solistas e coro, a Cia revisita trechos marcantes de O Guarani, Salvator Rosa, Fosca e Colombo, resgatando o legado de Carlos Gomes para a ópera mundial. Serviço Encerramento Festival Lírico de Niterói: Carlos Gomes, o Selvagem da Ópera Homenagem a Carlos Gomes Data: Domingo, 30 de agosto de 2026 Horários: 17h Duração: 90min Classificação: Livre Ingressos: R$ 60 (inteira) Local: Theatro Municipal de Niterói End: Rua XV de Novembro, 35 - Centro, Niterói