10 de maio de 2022

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A Constituição Federal, dentre os direitos fundamentais e suas garantias sociais traz, além de muitos outros, o Direito à Cultura e ao Lazer.

No Brasil, o Direito à Cultura é previsto na Carta Magna como um direito fundamental do cidadão. Segundo ela, cabe ao Poder Público possibilitar efetivamente a todos a fruição dos direitos culturais, mediante a adoção de políticas públicas que promovam o acesso aos bens culturais, a proteção ao patrimônio cultural, o reconhecimento e proteção dos direitos de propriedade intelectual bem como o de livre expressão e criação.
O direito à cultura é uma eficácia da garantia social ao lazer, uma vez que impõe como competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a proteção aos bens de valor histórico e artístico e a promoção ao meio de acesso à cultura, educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, não perdendo de vista o esporte, como um meio de lazer.
Muito embora o lazer e a cultura, na prática, tenham se mostrado direitos relegados ao segundo plano em relação aos demais direitos fundamentais e sociais, eles tangenciam diversas áreas das garantias sociais e individuais, a exemplo do direito à educação, trabalho, segurança, proteção à infância, direitos autorais e artísticos. E portanto, a garantia social ao lazer é abarcada no próprio Direito à Cultura.
O Direito da Cultura e Entretenimento pode ser traduzido então como um direito fundamental, como uma garantia social, onde é aplicado às atividades culturais e desportivas, com o objetivo de proporcionar segurança jurídica e garantir o respeito às leis no desenvolvimento das artes e dos esportes, bem como promover seu acesso à sociedade.
Não há dúvidas que a Lei de Incentivo a Cultura (Lei Rouanet) e a Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/93) possibilitaram a amplitude das políticas públicas relacionadas à cultura, lazer e esporte, a exemplo do PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura.
As leis surgiram com o escopo de incentivar o investimento em cultura em troca, a princípio, de incentivos fiscais, pois com o benefício no recolhimento do imposto a iniciativa privada se sentiria estimulada a patrocinar eventos culturais, uma vez que o patrocínio além de fomentar a cultura, valoriza a marca das empresas junto ao público.
Com a Lei Rouanet surgiram três formas possíveis de incentivo no país: o Fundo Nacional de Cultura (FNC), os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e o Incentivo a Projetos Culturais por meio de renúncia fiscal (Mecenato). Ocorre contudo, que com o tempo a lei foi ficando defasada, além de ter sido totalmente mitigada com a implementação de Medidas Provisórias e destinação de recursos divergentes daqueles do mercado artístico, cultural e desportivo.
O surgimento da internet, equilíbrio na inflação, mudança do contexto artístico, cultural, político e econômico do Brasil para o mundo, fez como que o Ministério da Cultura, incentivasse uma mudança, surgindo então o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura – Procultura (Projeto de Lei nº 6722/2010), que veio a alterar a Lei Rouanet.
O apoio do Ministério da Cultura aos projetos culturais por meio da Lei Federal e também por editais para projetos específicos, lançados periodicamente, valoriza a diversidade e o acesso à cultura, como um direito de todos dentro da democracia e ampliando a liberdade de expressão.
Hoje a cultura tornou-se uma economia estratégica no mundo, que depende não só do investimento público como do privado. O acesso à cultura e ao lazer está diretamente ligado a um novo ciclo de desenvolvimento do país: a universalização do acesso, diversidade cultural, desenvolvimento da economia e cultura. Não se perca de vista a realização da Copa e das Olimpíadas, por exemplo, que levam as empresas a injetarem um maior investimento nos atletas, assim como nos eventos culturais nas localidades onde são realizados.
Em meio a esse turbilhão de direitos e garantias fundamentais, mesmo com o esforço do Governo nas diversas tentativas de implementação de políticas públicas, válido destacar que, embora levado a segundo plano, o Direito da Cultura e Entretenimento em verdade está saindo nesta zona de “sub-direito”, para se lançar como uma potencial garantia jurídica.
Afora as políticas públicas e ações do governo, que podem ser exigidas a partir de uma Ação Popular, ou em um litígio casuístico, as ações de empresários como realização de eventos por produtores culturais no Brasil, também são alvos de lide, demandas judiciais tanto públicas como privadas.
Festivais de artes, espetáculos, shows e festas, estão sujeitos a uma série de controles e restrições, o que ocasiona grande impacto urbanístico e ambiental, e por envolverem interesses de uma grande gama de categorias especiais, como, por exemplo, crianças, adolescentes, consumidores, estudantes, entre outras, exigem um amplo conhecimento nas diversas áreas jurídicas, além de abrangerem um grande número de leis esparsas das mais diversas naturezas; algumas locais, outras estaduais e nacionais, que têm que ser conhecidas por todos aqueles que se propõem e se dedicam à realização de eventos no país.
Pode-se concluir que o Direito da Cultura e Entretenimento não só tem espaço no mundo jurídico como reina em diversas áreas que burocratizam e disciplinam a arte, cultura, lazer, o esporte, educação e quantos ramos forem necessários para se garantir a efetividade do exercício da garantia constitucional, seja a um cidadão comum, como ao empresário.


Por Suzana Fortuna

10 de julho de 2026
O Arte na Rua leva muita música para diferentes cantos de Niterói, com ritmos diversos e artistas da cidade. É tudo gratuito e pra todos os públicos. Confira a programação completa! Belliza Luar - música Sábado, 11 de julho, 14h Praça das Amendoeiras - Itaipu DJ Flávio Guanabara - música Domingo, 12 de julho, 10h Praça Luiz Gomes da Silva - Piratininga Gusmão - música Domingo, 12 de julho, 12h Praça Luiz Gomes da Silva - Piratininga Sambreja - música Domingo, 12 de julho, 13h Praça Luiz Gomes da Silva - Piratininga
10 de julho de 2026
Uma das bandas britânicas de rock mais emblemáticas de todos os tempos ganhará uma homenagem da Orquestra Sinfônica Juvenil Carioca (OSJC) e do Coro Juvenil do Rio de Janeiro (CJRJ) no dia 17 de julho (sexta, às 19h) no Teatro João Caetano, no Centro do Rio. A entrada é gratuita. No concerto “Queen Sinfônico – 80 anos de Freddie Mercury”, clássicos do Queen, como “I Want To Break Free”, “Radio Ga Ga”, “Bohemian Rhapsody”, “We Are The Champions” e “Love Of My Life”, serão apresentados em versão orquestrada, com a participação especial dos cantores André Salles, Bruno Jovita, Thallyta Braz, Thiago Millores e Thuany Schnaider. A regência do concerto é do maestro Carlos Sarria. O concerto tem patrocínio da Vale, por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura, e da CAIXA.  Na década de 1970, Freddie Mercury e seus companheiros Brian May, Roger Taylor e John Deacon mudaram o mundo da música ao formar a banda Queen. O quarteto rompeu as barreiras do rock tradicional ao incorporar a grandiosidade e a complexidade da música clássica e da ópera em suas composições. A pianista Moana Martins, diretora-executiva do IMBE – Instituto Brasileiro de Música e Educação, organização social sem fins lucrativos da qual a OSJC e o CJRJ fazem parte, acredita que o Queen foi uma das bandas que mais dialogou com a música de concerto. “Muito à frente do seu tempo, o Queen foi uma banda de vanguarda, com composições grandiosas e arranjos vocais e instrumentais super elaborados. Realizar um concerto dedicado ao Queen é um sonho nosso, justamente porque esse repertório pede uma orquestra”, conta Moana Martins. “Este é o momento ideal para concretizar esse concerto. Temos a força da Orquestra Sinfônica Juvenil Carioca, que adora desafios, e do Coro Juvenil, caminhando para um nível de maturidade artística e musical capaz de interpretar a música do Queen com toda a potência e emoção que esse repertório merece”, completa a artista. O concerto ganha ainda mais significado ao marcar os 80 anos de nascimento de Freddie Mercury. O icônico vocalista do Queen completaria oito décadas no dia 5 de setembro de 2026. A apresentação celebra o legado de uma das maiores bandas de todos os tempos, unindo a força do rock à imponência da música sinfônica e proporcionando uma experiência emocionante para diferentes gerações. “Nossa intenção não é transformar o rock em música clássica, mas dar amplitude à dimensão sonora dessas músicas”, explica Moana Martins. “Em canções como ‘Bohemian Rhapsody’ e ‘Radio Ga Ga’, a energia da orquestra e do coro vai surpreender o público ao mostrar a potência extraordinária das interpretações. Os arranjadores arrasaram acrescentando novas cores e texturas nos arranjos, e o coro vai completar essa super apoteose com a dramaticidade das músicas”, adianta. PROGRAMA: Queen Sinfônico – 80 anos de Freddie Mercury Orquestra Sinfônica Juvenil Carioca e Coro Juvenil do Rio de Janeiro Regência: Carlos Sarria Participações especiais: André Salles, Bruno Jovita, Thallyta Braz, Thiago Millores e Thuany Schnaider